Isenção de Imposto de Renda: Veja se você tem direito!
Que o Imposto de Renda é um bicho papão para muita gente, você já deve saber, mas muitos não conhecem a Isenção de Imposto de Renda.
Muita gente tem dúvidas se tem direito a isenção ou sobre o que precisa fazer para ser considerado isento.
Como faço pra saber se estou isento de declarar imposto de renda? Quem é isento precisa declarar o imposto de renda?
Essas são algumas das perguntas mais frequentes em relação à isenção do imposto de renda.
Neste artigo, vamos te mostrar tudo sobre a Isenção de Imposto de Renda.
Isenção de Imposto de Renda: Como fazer a declaração?
A Isenção de Imposto de Renda é feita através de um documento que você pode ter acesso através do portal da Receita Federal:
- Acesse o site da Receita Federal
- Clique na aba “Declaração Anual de Isento (DAI)”
- Preencha o documento.
A declaração da isenção do IR não é mais um procedimento obrigatório.
Mas, isso vai evitar que os seus dados possam cair na malha fina ou gerem dúvidas.
O Ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que em 2021, a faixa de isenção para a declaração do imposto de renda vai subir para R$ 2.500,00.
Para saber se tem direito a isenção, o contribuinte deverá se certificar que não se encaixa em nenhuma das situações que citadas a seguir:
- Se o contribuinte recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, não estará apto para a isenção
- Se o contribuinte recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que tenham o valor superior a R$ 40 mil no ano passado, não estará apto para a isenção
- Se o contribuinte obteve, em 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, passíveis à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, não estará apto para a isenção
- Se o contribuinte teve, em 2020, receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural, não estará apto para a isenção
- Se o contribuinte tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, não estará apto para a isenção
- Se o contribuinte passou a morar no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020, não estará apto para a isenção
- Se o contribuinte recebeu Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiver recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis, não estará apto para a isenção
Além desses pontos levantados acima, também são isentos do Imposto de Renda os portadores de doenças graves e os aposentados e pensionistas.
Doenças Graves que isentam IR
Entre os portadores de doenças graves, apenas algumas dão direito a isenção que são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa.
Se o contribuinte se enquadrar em alguma destas doenças, deverá procurar um serviço médico para fazer a perícia e comprovar a doença.
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade, precisam que a renda mensal tenha sido menor que R$ 3.807,96, até 31 de dezembro de 2020.
Só assim serão isentados do imposto de renda.
Esse valor deve ser apenas referente a aposentadoria, sem quaisquer outros tipos de rendimento.
Vamos falar quais são os quesitos que te obrigam a fazer a declaração.
O primeiro deles é ter uma renda tributável inferior a R$ 28.559,70 em 2020, se esse for o seu caso você vai precisar fazer a declaração.
Quem vai precisar fazer a declaração, são os contribuintes que tiveram a soma dos seus rendimentos com o valor superior a R$ 40 mil em 2020.
Outro ponto que vale ser destacado, é que quem fez o saque emergencial do FGTS, vai precisar informar o recebimento.
Essa informação deverá constar na seção de “Rendimentos isentos ou não tributáveis”.
Devem declarar os contribuintes que fizeram algum tipo de investimento, venda de bens ou mercadorias no ano de 2020.
O contribuinte que em 2020 tinha posse ou propriedade de bens ou terrenos sem construções de até 300 mil reais, deve declarar IR.
Para não cair na malha fina, você só precisa ter atenção para saber se você se encaixa ou não nos quesitos de isenção.
Caso não se encaixe, deverá ter mais atenção ainda na hora de fazer a sua declaração, para não preencher nenhum quesito errado.
Até mesmo deixar de preencher e isso lhe causar problemas como cair na malha fina e acabar tendo que pagar alguma multa.
Esteja atento! Preencha a declaração com calma e seja transparente com as informações fornecidas, que você não terá problemas.
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