CPF como documento único! Entenda a Lei 14.534/2023!
Sim, agora é possível considerar o CPF como documento único, até mesmo o mais importante.
Essa medida foi sancionada pelo atual Presidente da República em Janeiro, e já está entrando em vigor.
Quer entender mais sobre a importância do CPF como documento único? Continue a leitura!
CPF como documento único: O que diz a nova lei?
A lei estabelece em seu primeiro artigo o CPF como documento único, tendo um número exclusivo para identificar o indivíduo nas bases de dados de serviços governamentais.
Além disso, a lei estabelece no primeiro parágrafo do artigo 1 uma lista de documentos que terão incluídos o CPF obrigatoriamente, conforme a citação a seguir retirada da Lei 14.534/2023.
“ § 1º O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
- I – certidão de nascimento
- II – certidão de casamento
- III – certidão de óbito
- IV – Documento Nacional de Identificação (DNI)
- V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- VII – Cartão Nacional de Saúde
- VIII – título de eleitor
- IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- X – número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- XI – certificado militar
- XII – carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada
- XIII – outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.”.
Essa lei vai ajudar a expandir políticas públicas que já existem para garantir a segurança na identificação digital.
Isso porque o CPF é usado eletronicamente, seguindo um padrão brasileiro para manter suas informações seguras.
Então, os outros documentos perderão valor?
Não, muito pelo contrário, a lei não afeta a validade de outros documentos, cada documento será exigido em sua situação específica.
Porém, haverá a maior preferência pelo uso do CPF como meio de identificação em diversos processos.
A idéia é facilitar alguns serviços como em casos de atendimento em redes de saúde, onde será possível apresentar o CPF para agilizar.
CNHs, RGs e outros documentos identificatórios ainda continuarão a ser cobrados em algumas situações e serão emitidos normalmente.
A lei ainda estipula um prazo de 12 a 24 meses para órgãos e identidades passarem a adequar seus sistemas para o novo procedimento.
Vale lembrar que esse número de CPF será único e intransferível, o cidadão só poderá possuir apenas um.
E você o que do CPF como documento único? Vai facilitar ou não a sua vida?
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