Alterar Cadastro CPF: Saiba como fazer!

Precisa alterar cadastro CPF? Confira nosso artigo e saiba como fazer esse procedimento.

Todos nós sabemos a importância de estar com a documentação correta, portanto, é importante o cadastro estar em dia.

Alterar cadastro no CPF, se encaixa nesse quesito, saiba no decorrer dessa leitura como pode ser feita.

Alterar Cadastro CPF: Faça pela internet

Você pode alterar cadastro CPF via internet, acessando a página de alteração da Receita Federal.

Se trata de um serviço gratuito, nenhuma taxa adicional será solicitada ao alterar seus dados cadastrais.

Mas, se optar pelo serviço presencial, é possível ir até uma das seguintes agências:

  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Correios
  • Cartórios de Registro Civil.

Em Cartórios de Registro Civil será cobrado uma taxa adicional de R$ 7,00, sendo esse o valor máximo a ser cobrado na alteração do cadastro.

Portanto, verifique se os cartórios de sua região já estão disponibilizando esse tipo de serviço.

Solicite seu Comprovante de Situação Cadastral e veja se está em dia com a Receita Federal.

Em representações diplomáticas brasileiras presentes no exterior, nenhuma taxa adicional será solicitada.

Abaixo listamos a documentação necessária para alterar cadastro do seu CPF:

  • Identificação oficial com foto
  • Título de eleitor
  • Documentos comprovando a representação legal, quando apresentado por terceiros.

Um dos motivos mais comuns de se alterar um cadastro se dá por conta do fim do casamento.

Caso você tenha se divorciado recentemente, é possível voltar a utilizar o seu nome de quando o seu estado civil era solteiro.

Pois, é muito importante estar com seus dados cadastrais atualizados.

A exigência de alteração no cadastro só é possível em três situações:

  • Mudança de endereço
  • Inclusão do título de eleitor
  • Correção de algum dado incorreto em um prazo de no mínimo 90 dias, contado a partir do momento de sua inscrição.

Mas, se não quiser esperar esse período, ou precisa do cadastro do CPF correto, será necessário desembolsar uma taxa de R$ 5,70.

Este valor também deverá ser pago quando os contribuintes escolham alterar o CPF em qualquer agência habilitada.

Quando é preciso atualizar o endereço ou incluir o título de eleitor, pode-se solicitar a modificação do cadastro gratuitamente na DIRPF.

Dessa forma, também podendo alterar através do Portal eCAC e em outras entidades públicas convencionadas.

Portanto, qualquer alteração do cadastro, o próprio contribuinte, desde que seja maior de 18 anos de idade, pode alterar cadastro.

Mas, se a alteração for do cadastro de um menor de idade, pais, tutores ou responsáveis devem encaminhar o processo via guarda judicial.

alterar cadastro cpf

Informações importantes sobre as solicitações

Todas as solicitações seguintes devem ser feitas em uma das unidades da Receita Federal, sendo elas:

  • Inclusão ou a exclusão de seu nome social (serviço válido somente as pessoas transexuais ou travestis)
  • Residentes ou domiciliados no exterior.

Mas, o serviço para alterar o endereço ou a inclusão do título de eleitor são serviços gratuitos e podem ser feitos:

  • Através do DIRPF
  • Portal eCAC
  • Entidades públicas conveniadas.

Agora você já sabe alterar cadastro CPF, que tal recapitularmos os principais pontos sobre o assunto:

  • Você pode fazer alterar seu cadastro pela internet no site da Receita Federal
  • Também, por meio presencial no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios gratuitamente, e nos Cartórios de Registro Civil após pagar uma taxa de R$ 7,00
  • Os documentos necessários são identificação oficial com foto, título de eleitor e documentos comprovando a representação legal, se feitos por terceiros
  • Alterações em cadastros de menores de idade, somente por pais, tutores ou responsáveis via guarda judicial
  • É possível alterar somente dados como o endereço, nome, incluir o título de eleitor e outros dados via internet
  • Se for preciso alterar o endereço, é possível buscar pelo serviço gratuito das entidades públicas conveniadas, DIRPF e Portal eCAC.

Não esqueça de regularizar seu CPF e evite perder seus principais benefícios.

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Por Equipe de redação 2 via CPF em 13/03/2022
Equipe de redação oficial do Portal 2 via CPF, o maior e mais completo site não oficial sobre o Cadastro de pessoas físicas e documentos relacionados!