Atividades do MEI: Entenda o que é permitido!
Não é qualquer profissão que pode se encaixar nas atividades do MEI.
Muitas pessoas não sabem, mas existem cargos que não podem ser colocados nesse ramo.
É essencial saber e compreender antes de realizar a formalização.
Para te ajudar nesse processo, preparamos um artigo cheio de informações sobre as atividades do MEI.
Atividades do MEI: Quais os custos?
O pagamento de atividades do MEI corresponde a:
- 5% de um salário mínimo
- R$ 1 de ICMS (caso seja tributária desse imposto) e/ou R$ 5, a título de ISS (caso contribua com as taxas deste imposto).
Veja a seguir os possíveis valores das taxas:
- Comércio ou indústria: R$ 56
- Prestação de serviço: R$ 60
- Comércio + Serviço: R$ 61.
O MEI é um sistema de tributação desenvolvido pelo Governo Federal no ano de 2009 para formalizar o pequeno empreendedor que trabalha por conta própria.
Para ser um MEI, o empresário deve seguir algumas regras essenciais:
- Possua faturamento limitado a R$ 81 mil por ano
- Não seja titular, administrador ou sócio de outra corporação
- Contratar pelo menos um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou a remuneração de mercado da categoria profissional
- Exercer um dos serviços econômicos autorizados pelo MEI, destacados a seguir.
Essas são as atividades permitidas para MEI:
- Agente funerário
- Alfaiate
- Agente matrimonial
- Animador de festas
- Artesão de bijuterias
- Artesão em materiais
- Baleiro
- Borracheiro
- Chaveiro
- Colcheiro
- Comerciante de calçados
- Confeiteiro
- Depilador
- Editor de livros
- Esteticista
- Fotógrafo
- Fotógrafo aéreo
- Guia de turismo
- Instrutor de música
- Jardineiro
- Lapideiro
- Motoboy
- Pintor de automóveis
- Professor particular
- Reparador de bicicleta
- Salgadeiro
- Técnico de manutenção de computador.
Há a permissão para os seguintes cargos:
- Montador de móveis
- Tintureiro
- Técnico de manutenção de telefonia
- Transportador de mudanças
- Vendedor ambulante de produtos alimentícios
- Viveirista independente
- Entre outros.
A lista completa com as mais de 400 profissões pode ser verificada no portal oficial do Governo Federal.
O MEI pode possuir mais de uma ocupação ou serviço econômico segundo a CNAE.
Além do serviço principal, o MEI pode receber até 15 ocupações para seus serviços secundários.
Dessa maneira, você pode colocar 16 atividades como MEI.
Diferenças entre MEI e ME
A principal diferença entre o MEI e ME refere-se ao faturamento.
Neste momento, o limite para o MEI é de R$ 81 mil e o ME chega a R$ 360 mil.
Existem outras diferenças que devem ser consideradas:
- Formalização: do MEI é simples, sendo online e sem burocracias e complexa na ME, necessitando de um contrato social
- Funcionários: o microempreendedor pode receber apenas um funcionário contratado que ganhe remuneração mínima ou de mercado, a ME pode receber um time de funcionários
- Gestão contábil: no caso do MEI é simples, porque embora o proprietário tenha que registar as entradas e saídas todos os meses, não é necessário possuir um livro com a contabilidade da corporação. A ME precisa cumprir todas as obrigações contábeis de uma corporação normal
- Atividades: para ser um MEI é necessário desempenhar um serviço que se enquadra nas categorias
- Contribuição: o MEI paga preço fixo mensal conforme o serviço, enquanto a MEI paga um preço baseado na receita.
Quando o empresário abre um MEI ele será automaticamente incluído no Simples Nacional.
Isso possibilita que os impostos sejam cobrados de uma única forma pelo DAS.
Com os impostos em dia, os benefícios do MEI são:
- Salário maternidade: pago de forma direta pelo INSS, o MEI pode fazer o pedido através do telefone 135 ou por meio do portal da Previdência Social
- Auxílio doença: pode ser pedido na Previdência Social ou no INSS a partir do primeiro momento em que o microempreendedor estiver incapacitado de executar suas atividades por conta de problemas de saúde
- Aposentadoria: pagando os impostos do INSS, o MEI está automaticamente contribuindo na Previdência Social e garantindo a aposentadoria.
Como um microempreendedor individual, você tem acesso a vantagens por um preço menor do que os outros profissionais:
- MEI: 5%
- Empresários: até 11%.
Enquanto o MEI pode se beneficiar pagando apenas 5% do salário mínimo mensal, os outros empresários precisam pagar até 11% para conseguir usufruir dos mesmos direitos.
O microempreendedor que atua com atividade do MEI só precisa emitir documentos fiscais em operações que envolvem pessoas jurídicas.
De acordo com a legislação, o MEI não tem necessidade de emitir esses documentos para os clientes finais.
Apenas quando eles forem um órgão público ou outra corporação.
Em situações em que a corporação cliente emite documento fiscal de entrada de produtos para controlar o giro de estoque, o MEI não precisa emitir nota.
O tipo de documento fiscal que pode ser emitido pelo MEI irá variar conforme o negócio que está executando.
Seja ele de venda de serviços ou produtos, o microempreendedor irá usar os seguintes tipos de notas fiscais:
- NFC-e
- NFC
- NF-e
- NFA-e
- NFA.
Uma grande chance para o microempreendedor individual são as vendas por meio de lojas virtuais.
Gerar vendas sem a necessidade de inaugurar um estabelecimento físico é um ótimo meio para os empresários que não possuem condições financeiras de investir.
Uma das principais informações sobre quem trabalha no comércio virtual é que a emissão de documentos fiscais feita em alguns estados para corporações que compram de um MEI.
Nessa situação, como já vimos, o MEI deve preencher uma nota fiscal para a pessoa jurídica que está adquirindo um de seus produtos.
É extremamente importante realizar o envio deste documento juntamente com o produto obtido.
O processo não é obrigatório, mas serve para comprovar caso precise trocar no envio.
Ao enviar o produto pelos Correios, é preciso anexar o documento fiscal ou declaração de conteúdo do que está sendo mandado.
Com todas essas informações, você agora pode decidir quais atividades do MEI exercer!
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