CND: Saiba como solicitar o seu!
Precisa solicitar sua CND? Descubra aqui como garantir seu documento e atestar sua adimplência financeira.
A certidão é uma garantia de o detentor não possuir pendências financeiras.
Como é feito a vinculação de dispositivo usando CPF? Saiba agora mesmo.
Esse artigo tem o objetivo de desenvolver essas questões e explicar sobre a solicitação de uma CND.
CND: Solicite AGORA a sua certidão
Para obter sua CND, basta seguir esse passo a passo:
- Acesse o site da receita federal na área de Certidões e Situação Fiscal
- Clique na opção “Emitir a certidão CND”
- Insira seu CNPJ e o código de comprovação de humano.
O documento será gerado e pode ser salvo ou impresso.
Esqueceu seu número? Saiba consultar seu NIS utilizando o seu CPF.
Em casos de haver valores devidos a serem acertados, siga esses passos:
- Acesse o site da Receita Federal
- Busque a opção “Consultar pendências”
- Siga as instruções de identificação e regular os dividendos fiscais.
Então a Certidão de Tributos Federais é simples e pode ser acessada pela internet, sem burocracias.
Tanto pessoa física ou jurídica pode solicitar esse documento.
Cada pessoa deve apresentar os seguintes documentos ao emitir a própria certidão:
- Pessoas Físicas: CPF, RG, data de nascimento e informações referentes à filiação
- Pessoas Jurídicas: CNPJ, razão social e também os dados do responsável pela entidade jurídica.
Confira as vantagens de colocar CPF na Nota Fiscal.
Tipos de certidões
A certidão está relacionada a tributos federais administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Dívida Ativa da União.
Ela é interessante para quem deseja fechar negócios e atestar ao cliente, parceiro ou comprador que as contas estão todas em dia.
Um medida recente proposta pelo Congresso Nacional, dispensa a apresentação da Certidão Negativa para contratações e renegociações de crédito, segundo fontes da Folha do Bico.
A Certidão, também, pode ser utilizada por:
- Bancos e instituições financeiras
- Concessões de crédito,
- Avaliações de riscos creditícios de pessoas físicas e jurídicas
- Processos de licitação
- Cadastro ou homologações perante a fornecedores.
Existem diversos formatos de certidões e nem todas são emitidas pelo mesmo órgão.
Pois, elas podem ser emitidas no âmbito municipal, estadual e até federal.
Segue abaixo alguns modelos:
- Trabalhista: Este tipo é emitido pelo Tribunal Superior do Trabalho e é feita comprovando a ausência existência de débitos trabalhistas
- FGTS ou CND INSS: Confirma a regularidade das empresas com o INSS
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: Também chamada de Certidão Federal, este é o modelo de carteira apresentado durante o artigo
- Municipal: O próprio nome explica, esta infere a não existência de pendências em relação ao município. Cada cidade possui um portal específico de consulta, verifique qual o site da sua cidade
- Estadual: Atesta a ausência de pendências em relação ao estado. Cada estado possui um portal específico de consulta, verifique qual o site do seu estado
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: Certifica a não existência de dívidas de tributos sobre imóveis, por exemplo, o IPTU. Em geral, esta é utilizada na transmissão de um imóvel ao saber se existe algum débito sem estar quitado antes de vender ou comprar um imóvel.
É importante lembrar, pois sendo um documento comprobatório, a certidão possui validade.
A emissão do documento deve ser feita de tempos em tempos averiguando se a empresa possui pendências.
Se perdeu com tanta informação? Então, acompanhe esse resumo:
- A certidão pode ser feita pela internet no site da Receita Federal
- Pessoas Físicas precisam apresentar na emissão: CPF, RG, data de nascimento e informações referentes à filiação
- Pessoas Jurídicas precisam apresentar esses documentos: CNPJ, razão social e também os dados do responsável pela entidade jurídica
- Existem diversos tipos de CND: Trabalhista, FGTS, INSS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Municipal, Estadual e Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários.
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