Como abrir um MEI? Saiba o que é preciso!
Tem dúvidas sobre como abrir um MEI?
Segundo o SEBRAE, só em 2020 o Brasil registrou 2,6 milhões de novos MEI.
Esse número é maior que nos últimos 5 anos.
Apesar do número de novos MEI ter crescido nos últimos meses, muitos empreendedores ainda têm dúvidas.
Continue acompanhando essa leitura e saiba como abrir um MEI.
Como abrir um MEI facilmente?
A maneira certa de como abrir um MEI é de forma gratuita no site do Governo Federal.
Basta acessar o Portal do Empreendedor, sem a necessidade de um contador, nem emissão de nota fiscal.
Isso porque o MEI se enquadra no regime tributário Simples Nacional.
A única taxa que o MEI irá pagar é uma contribuição mensal, correspondente ao INSS, ICMS e/ou de ISS.
Para se formalizar o pedido você deve:
- Conferir se sua atividade é permitida: veja se seu negócio enquadra-se nas atividades permitidas para o MEI
- Preencher o formulário: usando os seguintes dados: RG, CPF, Data de nascimento, Título de eleitor, Nº da Declaração de IRPF (se declarou nos últimos dois anos), Comprovante de endereço da empresa e da residência e Número de celular ativo
- Pagar a contribuição mensal: após a formalização, é gerado um Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, contendo o número do CNPJ e o termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença e Funcionamento. O MEI deve imprimir este certificado, o boleto de pagamento mensal, o relatório mensal de receitas brutas e realizar o pagamento.
O valor do boleto irá variar de acordo com o tipo de serviço exercido pelo microempreendedor individual:
- Comércio ou Indústria: R$ 56
- Prestação de Serviços: R$ 60
- Comércio e Serviços: R$ 61.
O cálculo é de 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1, a título de ICMS (se contribuinte desse imposto) e/ou R$5, a título de ISS (se contribuinte desse imposto).
Esses podem ser pagos via débito automático, online ou emissão do DAS.
Ser MEI tem alguns benefícios como:
- Direito a auxílio-maternidade
- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde
- Aposentadoria
- Sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL)
- Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos. Pode ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes
- Cobertura da Previdência Social para você e sua família
- Apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda.
Critérios para ser MEI
Microempreendedor Individual é uma pessoa que empreende um pequeno negócio.
É um profissional autônomo que ao se cadastrar, passa a ter um CNPJ e algumas facilidades como:
- Abertura de conta bancária
- Pedido de empréstimo
- Emissão de notas fiscais
- Direitos de pessoa jurídica.
Para se encaixar na modalidade de MEI, é preciso que o empreendedor tenha um rendimento fixo anual.
Para que uma pessoa se registre como MEI, é necessário que sua atuação profissional esteja dentro da lista oficial de categorias.
A lista conta com mais de 450 atividades registradas, como consta no site Gov.br.
Como previsto na Lei Complementar nº 128/2008 para ser um MEI é preciso:
- Que o trabalhador tenha faturamento anual de até R$81 mil ou R$6.750 por mês
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
- No máximo, um funcionário contratado.
O trabalhador com carteira assinada também pode ter uma microempresa.
Mas, com isso irá perder o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
De acordo com a legislação, não é permitido formalizar como microempreendedor individual as seguintes categorias:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados
- Estrangeiros sem visto permanente
- Profissionais liberais
- Servidores públicos estaduais e municipais (devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município)
- Pensionista do RGPS/INSS inválido
- Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, que tenha mais de um estabelecimento.
A emissão de nota fiscal na venda e/ou prestação de serviço é dispensada no caso do cliente ser pessoa física.
Porém, é obrigatória em caso de pessoa jurídica.
Não é obrigatória, mas é recomendável para comprovar a prestação do serviço e/ou venda e controle sobre o faturamento da empresa.
O MEI é obrigado a fazer a DASN – SIMEI totalmente gratuita.
É importante ficar atento ao prazo de envio que é até 31 de maio de cada ano.
Caso contrário, será paga uma multa por atraso de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração.
Se passar dois anos sem pagar e sem fazer a DASN, o MEI ficará com o CNPJ suspenso por 30 dias.
Se não quitar a dívida, o CNPJ será suspenso definitivamente.
Deve ser preenchido até o dia 20, contendo as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
Agora você sabe como abrir um MEI!
Acompanhe mais artigos como esse no nosso blog!