CPF como documento único! Entenda a Lei 14.534/2023!

Sim, agora é possível considerar o CPF como documento único, até mesmo o mais importante.

Essa medida foi sancionada pelo atual Presidente da República em Janeiro, e já está entrando em vigor.

Quer entender mais sobre a importância do CPF como documento único? Continue a leitura!

CPF como documento único: O que diz a nova lei?

A lei estabelece em seu primeiro artigo o CPF como documento único, tendo um número exclusivo para identificar o indivíduo nas bases de dados de serviços governamentais.

Além disso, a lei estabelece no primeiro parágrafo do artigo 1 uma lista de documentos que terão incluídos o CPF obrigatoriamente, conforme a citação a seguir retirada da Lei 14.534/2023.

§ 1º O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

  • I – certidão de nascimento
  • II – certidão de casamento
  • III – certidão de óbito
  • IV – Documento Nacional de Identificação (DNI)
  • V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • VI – registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • VII – Cartão Nacional de Saúde
  • VIII – título de eleitor
  • IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • X – número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • XI – certificado militar
  • XII – carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada
  • XIII – outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.”.

Essa lei vai ajudar a expandir políticas públicas que já existem para garantir a segurança na identificação digital.

Isso porque o CPF é usado eletronicamente, seguindo um padrão brasileiro para manter suas informações seguras.

cpf como documento único

Então, os outros documentos perderão valor?

Não, muito pelo contrário, a lei não afeta a validade de outros documentos, cada documento será exigido em sua situação específica.

Porém, haverá a maior preferência pelo uso do CPF como meio de identificação em diversos processos.

A idéia é facilitar alguns serviços como em casos de atendimento em redes de saúde, onde será possível apresentar o CPF para agilizar.

CNHs, RGs e outros documentos identificatórios ainda continuarão a ser cobrados em algumas situações e serão emitidos normalmente.

A lei ainda estipula um prazo de 12 a 24 meses para órgãos e identidades passarem a adequar seus sistemas para o novo procedimento.

Vale lembrar que esse número de CPF será único e intransferível, o cidadão só poderá possuir apenas um.

E você o que do CPF como documento único? Vai facilitar ou não a sua vida?

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Por Equipe de redação 2 via CPF em 19/11/2023
Equipe de redação oficial do Portal 2 via CPF, o maior e mais completo site não oficial sobre o Cadastro de pessoas físicas e documentos relacionados!