Declaração Anual MEI: Saiba como é feita!
A Declaração Anual MEI faz parte das obrigações e responsabilidades que um MEI precisa apresentar todos os anos.
É por meio deste documento que o MEI declara o valor do faturamento bruto que seu negócio teve no ano anterior.
Em 2021, o prazo encerrou no dia 31 de maio.
Essa data pode variar de acordo com o calendário anual, é importante sempre ficar atento a essas informações.
Continue acompanhando essa leitura e saiba tudo sobre a Declaração Anual MEI.
Declaração Anual MEI: o que precisa informar?
Muitos empreendedores têm dúvidas sobre o que precisam informar na Declaração Anual MEI.
De modo geral, o MEI deve fornecer dados como:
- A receita bruta total recebida no ano anterior
- A receita referente às vendas de produtos e/ou serviços em atividades como comércio, indústria e serviços de transporte
- Se houve empregado registrado durante o período.
Para garantir que não haja nenhuma dúvida na hora de realizar a declaração, as dicas são:
- Fazer o cálculo mensalmente das vendas
- Guardar as notas fiscais
- Conferir todos os valores faturados
- Checar o extrato bancário
- Checar transações, emissões de boletos e o rendimento da conta de Pessoa Jurídica.
A declaração é feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Empreendedor.
Caso o MEI necessite de ajuda, pode-se dirigir a uma unidade do SEBRAE mais próxima.
O processo para fazer a declaração é muito simples:
- Basta acessar o Portal do Empreendedor
- Escolher a opção “Já sou MEI”
- Selecionar “Declaração Anual de Faturamento”
- Informar o seu CNPJ
- Selecionar o tipo de declaração e o ano-calendário.
- Informe o faturamento bruto da empresa no campo “Valor da Receita Bruta Total” e se algum funcionário foi contratado nesse período.
Caso o MEI não entregue a declaração dentro do prazo, ele pode acessar o Portal do Empreendedor e seguir os mesmos passos.
No caso de atraso, será cobrada uma multa.
Após concluído o preenchimento, um resumo da declaração será exibido.
Nele é apresentado os valores devidos em cada período de apuração e as DAS que foram pagas.
O microempreendedor individual deve confirmar os dados e imprimir o comprovante.
Segundo a Receita Federal, a Declaração Anual deve ser enviada obrigatoriamente por todo microempreendedor individual.
Ainda que não tenha tido nenhum faturamento, nenhuma venda tenha sido feita ou nenhum serviço prestado.
O não envio desta declaração dentro prazo pode gerar multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores declarados.
Enquanto a DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEI, a Declaração do Imposto de Renda deve ser feita por contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Se o microempreendedor individual não se enquadrar em nenhuma das regras, não há necessidade de declarar IR.
Como corrigir erros da declaração?
Como já adiantamos, um dos deveres do microempreendedor individual é fazer a declaração anual.
Porém, nem sempre é possível entregar dentro do prazo, seja por algum imprevisto.
Até mesmo porque não deu tempo ou não ter encontrado todos os documentos necessários para realizar este processo.
Mas, calma, saiba que é possível entregar a DASN-SIMEI mesmo fora do prazo, mas com uma pequena penalidade.
Neste caso, o valor da multa é de, no mínimo, R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração.
Esses valores são incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
Depois que a declaração por atraso for feita, será enviada uma notificação informando o lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa em até 30 dias.
Caso seja pago antes deste prazo, o microempreendedor receberá um desconto de até 50% no valor total do boleto, totalizando R$ 25.
Se o MEI atrasar o pagamento desse boleto, ele deverá imprimir novamente o DARF, mas com uma nova data e valor reajustado.
É bom lembrar que, mesmo em casos de baixa de MEI, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI.
Se houver necessidade de corrigir alguma informação errada na Declaração Anual dentro do prazo do ano vigente, não se preocupe, saiba que isso pode ser feito sem grandes complicações.
O primeiro passo é entrar no aplicativo do MEI Fácil, selecionar a declaração que pretende corrigir e atualizar os dados.
Se por acaso o erro estiver em declarações entregues em anos anteriores, será preciso fazer uma Declaração de Retificação.
Com erro ou não, o MEI jamais deve deixar de entregar a declaração anual.
Isso poderá lhe trazer problemas futuramente, como a impossibilidade de gerar boleto de DAS-MEI no sistema do Governo Federal.
Você que é microempreendedor individual deve ficar atento com alguns pontos importantes:
- A Declaração de Retificação só deve ser acionada apenas se o valor informado necessitar de alteração
- Em geral, órgãos licenciadores como: Prefeitura Municipal; Vigilância Sanitária; Corpo de Bombeiros; Polícia Civil e Secretaria de Fazenda (Sefaz) solicitam o comprovante de entrega da Declaração Anual do MEI no ato da renovação de licenças e alvarás
- As instituições financeiras sempre solicitam o comprovante de renda, e, neste caso, a Declaração Anual serve como comprovante de Imposto de Renda da Empresa. Por isso, se o MEI desejar abrir uma conta em banco com seu CNPJ, guarde este documento.
Se você é MEI não deixe de entregar a sua Declaração Anual MEI no prazo determinado.
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