Dedução Imposto de Renda: Entenda como funciona!

Você sabe o que seria a Dedução Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tema muito comum hoje em dia, seja pelo fato da busca por isenção, ou pelo medo de não cair na malha fina.

Mesmo sendo um assunto comumente tratado, ainda existem muitas dúvidas e até mesmo falsas informações sobre o tema.

O que todo mundo sabe é que a declaração do Imposto de Renda deve ser feita, todo ano.

Mas, pouco se fala sobre Dedução Imposto de Renda que você vai entender aqui nesse artigo.

Dedução Imposto de Renda: Despesas que podem ou não ser deduzidas

Na Dedução Imposto de Renda são despesas que podem ser deduzidas:

  • Pensão Alimentícia – judicial
  • Pensão alimentícia – sentença estrangeira
  • Filho Universitário que completou 25 anos no ano-calendário da declaração
  • Irmão, neto, bisneto podem ser dependentes
  • Sogro e sogra que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual
  • Menor pobre que o contribuinte crie e eduque e detenha a guarda judicial
  • Gastos com saúde
  • Despesas com instrução no exterior.

Já as despesas que não podem ser debitadas temos:

  • Pensão paga por liberalidade
  • Filhos que recebem Pensão Alimentícia podem ser dependentes de quem paga a pensão
  • Despesas específicas com saúde como, medicamentos, próteses, exames de DNA, entre outras
  • Gastos efetuados com uniforme, transporte, material escolar e didático
  • Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho
  • As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos
  • Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução
  • Cursos de Idioma, música, dança, esporte, corte e costura
  • Viagens e estadas para estudo
  • Filho que trancou matrícula na Faculdade ou escola técnica – maior de 21 até 24 anos.

Uma notícia que vale a pena ser destacada é sobre a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

Foi aprovada a proposta que isenta do IRPF a aposentadoria das pessoas com deficiência, segundo cita o portal da Câmara do Deputados.

Dando os direitos semelhantes aos dos casos de certas doenças graves.

Um passo muito importante para as pessoas dessa categoria terem direito a uma garantia de aposentadoria e com isso mais tranquilidade para viver.

A dedução do Imposto de Renda, nada mais é do que o valor que é retirado da base de cálculo da declaração.

Ela pode reduzir o valor a ser pago pelo imposto devido ou até garantir uma restituição.

Esse é um dos motivos pelos quais você deve ficar atento durante o preenchimento da declaração, para evitar erros e acabar caindo na malha fina.

Existem duas formas de fazer a declaração: simplificada e completa.

A simplificada, é melhor para os contribuintes que não têm muitas despesas para deduzir.

Já a completa é para todos os contribuintes que têm gastos dedutíveis mais significativos como dependentes, saúde e educação.

dedução imposto de renda

Gastos dedutíveis

Os gastos dedutíveis são aqueles que reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda.

É tudo o que você declarar e que vai diminuir o valor total em que é aplicada a alíquota.

Dependentes

Entre os considerados dependentes estão os pais, filhos, enteados e cônjuge.

Eles garantem uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo.

Saúde

Neste quesito, entram as despesas com:

  • Planos de saúde
  • Consultas
  • Internações
  • Psicólogos
  • Dentistas
  • Entre outros.

Sejam elas do declarante ou de seus dependentes.

Esta é uma categoria que não coloca limite de gastos.

Essas despesas são deduzidas integralmente no cálculo do Imposto de Renda.

Por ser uma categoria que não tem limites, muitas pessoas tentam se aproveitar declarando despesas que não são suas e nem de seus dependentes.

Isso pode acabar fazendo com que elas caiam na malha fina.

Educação

Aqui são válidos apenas os gastos feitos com instituições reconhecidas pelo MEC.

Ela é limitada a R$ 3.561,50 e os gastos só serão debitados até esta quantia.

Lembrando que o filho só se mantém dependente nesta categoria até os 21 anos ou até os 24 se estiver em alguma graduação ou curso técnico.

Pensão alimentícia

O valor pago pela pensão alimentícia, só pode ser considerado dedutível, se determinado por uma decisão judicial.

Caso o contribuinte pague um valor maior que o determinado, só será deduzido o que foi determinado judicialmente.

As deduções do Imposto de Renda variam de acordo com o tipo de declaração.

O contribuinte deve escolher qual será o tipo de declaração que ela irá usar.

Claro que levando em conta as despesas que ele tem que declarar junto a receita.

A restituição do Imposto de Renda, nada mais é do que o valor que é ressarcido pelos impostos que você pagou.

Quando você faz a sua declaração e a receita percebe que você pagou mais impostos do que deveria, o excedente volta para você em forma de restituição.

Quanto maior for o número de deduções que você tiver, maior será a sua restituição, porque naturalmente suas despesas vão acumular mais impostos.

Fique sempre atento ao preencher a sua declaração, isso pode evitar que você caia na malha fina e até lhe garantir uma restituição!

Agora você sabe tudo sobre a Dedução Imposto de Renda!

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Por Equipe de redação 2 via CPF em 16/03/2022
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